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Prefeitura de São Paulo

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O QUE É

O Serviço de Informação ao Cidadão e Cidadã 

(SIC) é o canal oficial para realizar pedidos de acesso às informações públicas que são produzidas ou estão sob guarda dos órgãos e entidades da Prefeitura de São Paulo. Cada órgão da administração direta ou indireta é responsável pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), respondendo aos pedidos de informação pública.

QUANDO SOLICITAR

O serviço pode ser solicitado quando se deseja obter:

A) Informação contida em registros ou documentos produzidos ou guardados pelos órgãos da administração pública direta e indireta, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida;

B) Informação sobre a administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos;

C) Informação sobre implementação, acompanhamento e resultado dos programas, projetos, ações e atividades da gestão pública, inclusive as relativas às políticas, à organização e aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades municipais;

D) Informação sobre resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno (como a Controladoria Geral do Município, CGM) e externo (como o Tribunal de Contas do Município, TCM);

E) Acesso aos documentos anexados, referente ao protocolo e-SIC de um Pedido Respondido.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa, independente da motivação.

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Informações necessárias para o serviço:

- Nome completo;

- E-mail ou endereço físico;

- Descrição clara e objetiva da informação desejada.

Documentos necessários para o serviço:

- Número do CPF ou outro documento de identificação válido como CNH, passaporte, RG, entre outros.

Preferencial:

- Data de nascimento.

PRAZO MÁXIMO

Resposta inicial: até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

Poderá ser cobrado preço público se o fornecimento da informação implicar na cópia de documentos, conforme tabela vigente de preços dos serviços da Prefeitura de São Paulo. Além disso, os custos de um pedido que gere despesas para a administração pública (caso requeira impressões volumosas ou o uso de mídias, como CD ou pen drive para seu atendimento, por exemplo) ficarão a cargo da pessoa solicitante, caso este possa compensá-los.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

A solicitação pode ser realizada via Sistema e-SIC, carta ou presencialmente.

Eletrônico: 

- Acesse o Sistema e-SIC (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Presencial:

- Compareça na Controladoria Geral do Município Endereço: Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro Centro Histórico de São Paulo (ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – Linha Vermelha) das 9h às 17h de segunda a sexta-feira, exceto em feriados. Não é necessário agendamento.

Presencial - Descomplica:

- Caso você precise do apoio de um funcionário do Descomplica para solicitar o serviço, acesse o site de Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Carta: 

- Enviar correspondência para Rua Líbero Badaró, 293 – 19º andar – Centro – SP – CEP 01009-907 – Aos cuidados da Divisão de Transparência Passiva.

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico: 

1) Acesse o Sistema e-SIC (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo), escolha a secretária ou o órgão que você deseja pedir informações. De maneira clara e objetiva informe qual informação deseja obter. É importante especificar o período sobre o qual deseja receber as informações. Após o registro do pedido, a pessoa recebe um número de protocolo para acompanhamento no Sistema e-SIC. Se o pedido de acesso à informação se refere aos documentos anexados e vinculados ao protocolo e-SIC já respondido, informe o número do pedido e-SIC ao qual esses anexos pertencem. 

2) Encaminhamento interno: se necessário, será encaminhado para o órgão responsável, que possui a informação solicitada.

3) A resposta será enviada para o e-mail cadastrado.

4) Recurso de 1ª instância: caso a resposta seja incompleta ou em caso de ausência de resposta é possível registrar recurso (prazo de até 10 dias), que será analisado pela Autoridade Máxima do órgão.

5) Recurso de 2ª instância: se o solicitante não estiver satisfeito com a resposta da 1ª instância é possível registrar um recurso em 2ª instância em até 10 dias. Além disso, pedidos que não tiveram atendimento no prazo inicial e não foi registrado recurso em 1ª instância ou se registrado, não houver resposta no recurso em 1ª instância, o pedido será automaticamente encaminhado para a 2ª instância recursal, via Recurso de Ofício. Estes recursos são analisados pela Controladoria Geral do Município (CGM) em até 5 dias e, se necessário, podem retornar ao órgão principal para fornecimento das informações.

6) Recurso de 3ª instância: a pessoa solicitante tem ainda a possibilidade de registrar um recurso em 3ª instância, em até 10 dias, a ser analisado pela Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

Presencial:

1) Compareça no  posto de atendimento da Controladoria Geral do Município: Rua Dr. Falcão Filho, nº 69 (clique aqui para ver no mapa) com a documentação necessária e registre seu pedido de informação.

Presencial - Descomplica:

1) Para realizar o agendamento, acesse o portal Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) Na tela inicial, selecione a categoria *Descomplica digital  entre as opções e o serviço *Apoio para realização de serviço público digital, e Tipo: DDIGITAL - Apoio para realização de serviço público, depois Clique em “Agendar Atendimento”;https://yz2spukd8h-jbrk7pf7uvw.s3.amazonaws.com/2024/09/dG81aUQtYkJLS0dEaDhPV0RSNGtMdzo6.png

3) Você deve selecionar o descomplica de sua preferência, a data e o horário para comparecer;

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 4) Compareça na data e horário agendados na unidade escolhida.

Correspondência física (cartas):

1) Envie uma carta para a Divisão de Transparência Passiva/OGM/CGM - que está localizada na Rua Líbero Badaró, 293 - 19° Andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-907;

2) Registro do pedido: ao registrar o pedido indique o órgão e detalhe a solicitação. É importante especificar o período sobre o qual deseja receber as informações. Após o registro do pedido, a pessoa solicitante recebe um número de protocolo para acompanhamento no Sistema e-SIC. Se o pedido de acesso à informação se refere aos documentos anexados e vinculados ao protocolo e-SIC já respondido, informe o número do pedido e-SIC ao qual esses anexos pertencem. 

3) Encaminhamento interno: se necessário, será encaminhado para o órgão responsável, que possui a informação solicitada.

4) Recebimento da resposta: com notificação por e-mail.

5) Recurso de 1ª instância: caso a resposta seja incompleta ou em caso de ausência de resposta é possível registrar recurso (prazo de até 10 dias), que será analisado pela Autoridade Máxima do órgão.

6) Recurso de 2ª instância: se o solicitante não estiver satisfeito com a resposta da 1ª instância é possível registrar um recurso em 2ª instância em até 10 dias. Além disso, pedidos que não tiveram atendimento no prazo inicial e não foi registrado recurso em 1ª instância ou se registrado, não houver resposta no recurso em 1ª instância, o pedido será automaticamente encaminhado para a 2ª instância recursal, via Recurso de Ofício. Estes recursos são analisados pela Controladoria Geral do Município (CGM) em até 5 dias e, se necessário, podem retornar ao órgão principal para fornecimento das informações.

7 Recurso de 3ª instância: o solicitante tem ainda a possibilidade de registrar um recurso em 3ª instância, em até 10 dias, a ser analisado pela Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 53.623/2012 (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 54.779/2014 (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 56.519/2015 (link direciona para portal externo);

Lei Municipal nº 14.141 de 27/2006 (link direciona para portal externo);

-  Decreto Municipal nº 51.714/2010 (link direciona para portal externo);

Orientação Normativa Prefeito - Nº 2/2013 (link direciona para portal externo);

Portaria CGM Nº 91/2018 (link direciona para portal externo); 

Instrução Normativa Controladoria Geral do Município - CGM Nº 1 /2022 (link direciona para portal externo). 

OBSERVAÇÕES

- Antes de registrar um pedido de informação, procure pelos dados já disponibilizados pelos órgãos da Prefeitura. Além das informações dos portais institucionais dos órgãos, os principais portais (links) que disponibilizam informações são:

Portal da transparência (link direciona para portal externo);

Dados abertos (link direciona para portal externo);

- Também é possível consultar pedidos e respostas já registradas no e-SIC pelo link: Pedidos respondidos (link direciona para portal externo);

- Se o pedido de acesso à informação se refere aos documentos anexados e vinculados ao protocolo e-SIC já respondido, por favor, informe o número do pedido e-SIC ao qual esses anexos pertencem, informando: “solicito acesso aos anexos do pedido e-SIC (informar o número)”. Isso facilitará a nossa verificação e o atendimento adequado da sua solicitação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Ouvidoria Geral do Município (OGM);

- Divisão de Transparência Passiva (DTP);

- Controladoria Geral do Município (CGM).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO  
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 21/10/2025

Criado em: 12/08/2026

PERGUNTAS FREQUENTES

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