Denúncia de cheiro forte causando incômodo
1. O que é o serviço?
Apuração de denúncias de danos ambientais feitas por munícipes relacionadas a cheiros fortes que causem incômodo.
2. Quando solicitar?
O munícipe pode solicitar o serviço sempre que perceber que uma empresa ou comércio estejam liberando maus odores que incomodem as pessoas. Por exemplo, quando há um estabelecimento que utilize produtos químicos sem realizar os procedimentos adequados, liberando mau cheiro que causa incômodo aos munícipes à sua volta.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
- Portal de Atendimento SP156
- Central SP156
- Praças de Atendimento dasPrefeituras Regionais
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Nome completo do solicitante, RG, endereço de residência, telefone para contato e e-mail, se houver, além do preenchimento do formulário de atendimento.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Decreto Nº 54421 de 03/10/2013.
6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Gratuito.
7. Prazo para a prestação do serviço
20 dias para análise do conteúdo da denúncia e mais 30 dias para levantamento de informações para o processo e envio para o Núcleo de Gestão Descentralizada.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
Primeiro passo: O munícipe deverá enviar sua denúncia por qualquer um dos canais mencionados;
Segundo Passo: Análise do conteúdo da denúncia pelo DGD-G, que avaliará se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail ou pelo Sistema SAC;
Terceiro Passo: Levantamento de informações para o processo de fiscalização, no DGD-G. Nessa etapa, o DGD-G pode entrar em contato com o munícipe por telefone ou e-mail para solicitar mais informações. Será designado um agente de meio ambiente para apurar a denúncia em um dos Núcleos de Gestão Descentralizada da SVMA. O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos culpados e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar, a depender do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar um culpado, além de outros desdobramentos judiciais. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo munícipe por meio dos sistemas de transparência da Prefeitura (SIMPROC) e, caso ele seja um dos interessados, pode pedir vistas ao processo no DGD-G, de segunda à sexta das 08h às 17h na Rua Treze de maio, 1570.
9. Outras informações
Atendimento de segunda à sexta, das 8h às 17h. Em caso emergencial contatar a Guarda Civil Metropolitana Ambiental (R. General Couto de Magalhães, 444.Telefone: 3396-5830 www.gcm.sp.gov.br/ ) ou a Polícia Militar Ambiental (Telefone: 5082-3330). http://www3.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/cpamb/".
O prazo para a emissão da licença varia a depender dos tipos de estudos ambientais que poderão ser solicitados pelo órgão ambiental e dos tipos de licença ambiental que poderão ser emitidas.
Criado em: 17/08/2017
Atualizado em: 19/06/2024