Solicitação
1. O que é o serviço?
Requerimento de atendimento ou serviço que não esteja disponibilizado pelos canais do SP 156. Nesses casos, a Ouvidoria atuará como um canal de comunicação entre o munícipe e órgão responsável.
São serviços de Solicitação: Habitação - Moradia Popular; Violação dos Direitos Humanos - Trabalho semelhante ao escravo, em condições sub-humanas e tráfico de pessoas; Lei de Acesso a Informação.
2. Quando solicitar?
Quando o munícipe necessitar de um atendimento ou serviço não disponibilizado pelos canais do SP156
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço:
Portal de Atendimento SP156
Central SP156
Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais
Carta - Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01009-000
Presencialmente - Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé, das 10h às 16h, de segunda à sexta-feira (trazer documento para realizar cadastro).
4. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço:
Para registrar uma solicitação o cidadão deverá apresentar:
(1) Relato detalhado da solicitação
(2) Explicitar órgão, entidade do Poder Executivo Municipal relacionado à solicitação.
(3) Identificação e meios de contato,
(4) Necessário tratar-se de assuntos não ofertado nos canais 156.
5. Legislações e normas que regulam o serviço:
A Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo (OGM) foi instituída em 12 de janeiro de 2001 por meio do Decreto nº 40.248. Em 27 de maio de 2013, com o advento da Lei nº 15.764, a Ouvidoria tornou-se parte da Controladoria Geral do Município.
O canal especializado de atendimento, orientação e recebimento de denúncias de assédio sexual está disposto no Decreto Municipal nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, que, por sua vez, regulamenta a Lei nº. 16.488, de 13 de julho de 2016.
6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuitade
Gratuito.
7. Prazo para a Prestação do Serviço
A Ouvidoria utiliza uma matriz de risco para analisar e avaliar as manifestações, estabelecendo prazos de acordo com a classificação de gravidade e prioridade do atendimento. O prazo estipulado de resposta do órgão à Ouvidoria é de 30 (trinta) dias, conforme Portaria 29/16 - CGM, ou seja, os Pontos Focais dos órgãos serão notificados pela assessoria da OGM e chamados a prestar esclarecimentos e/ou informações em prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação eletrônica. A falta de resposta dos Pontos Focais e/ou descumprimento injustificado dos prazos, ensejará comunicação da Ouvidoria ao Chefe de Gabinete da respectiva unidade, com a dilação automática de prazo correspondente a 15 (quinze) dias.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
1. Munícipe entra em contato com os canais de atendimento da Ouvidoria, de acordo com os critérios do item 4;
2. A Ouvidoria classifica e tipifica as manifestações de acordo com a matriz de risco;
3. Há uma análise realizada por assessores técnicos e posterior encaminhamento da manifestação ao órgão municipal competente;
4. As respostas enviadas pelos órgãos à Ouvidoria são analisadas e encaminhadas ao munícipe.
Criado em: 02/08/2017
Atualizado em: 19/03/2026
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