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- O que é o serviço Devolução da cota-parte do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de carros movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbrido, destinado ao município de São Paulo
- rEQUISITOSInformações necessárias para solicitação:
- Nome do solicitante (opcional);
- CPF do solicitante (opcional);
- Endereço do local da abordagem;
- Quantidade de pessoas (adultas e crianças) a serem abordadas;
- Se solicitado por órgão público, nome de quem solicitou e órgão;
- Descrição com mais detalhes que possam ajudar na abordagem (sexo, tipo de roupa, idade aproximada, pontos de referência). - Quando solicitar Quando a pessoa desejar a restituição do IPVA para veículos movidos a hidrogênio, elétrico ou híbrido.
Pode ser solicitada para:
- Os 5 primeiros anos a partir do primeiro IPVA pago pelo veículo;
- O ano vigente, desde que após o mês de maio no ano seguinte;
* O crédito poderá ser requerido em até 5 (cinco) anos do lançamento do IPVA que o gerou. - público-alvo Pessoa proprietária de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio valor igual ou inferior a R$150.000,00, no momento da aquisição do carro novo.
- Prazo máximo Você receberá uma resposta sobre a sua solicitação em até 120 dias úteis.
- Taxas ou preços públicos Gratuito.
- Canais para solicitar
- Eletrônico
- - Portal de Atendimento SP156.
- Principais Etapas 1) Acesse o Portal SP156;
2) Preencha os campos do formulário e anexe os documentos;
3) O processo será encaminhado para análise técnica;
4) A equipe técnica responsável poderá negar (indeferir) ou aceitar (deferir) a solicitação;
5) Se a solicitação for aceita a equipe técnica irá realizar o cadastro no Sistema Eletrônico (SEI) e você receberá um e-mail com o comprovante de cadastramento;
6) O crédito será realizado diretamente na conta corrente informada. - Legislação
- OBSERVAÇÕES - A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005;
- O crédito será disponibilizado para solicitação no ano seguinte ao do lançamento do IPVA que o gerou;
- O prazo para análise e o cadastramento irá depender das informações corretas encaminhadas;
- Caso haja a necessidade de complementar alguma informação, basta acessar o portal SP156, ir em "minhas solicitações" e complementar com as informações solicitadas.
- O veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito (Licenciamento pago e sem multas). - ÓRGÃO RESPONSÁVEL Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA
- MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Criado em: 16/04/2021
Atualizado em: 31/05/2021