Solicitar Selo de acessibilidade arquitetônica
SOLICITAR SELO DE ACESIBILIDADE ARQUITETÔNICA
O QUE É
O Selo de Acessibilidade indica que a edificação é adequada ao uso por pessoas com deficiência, concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA (para as edificações, espaços, transportes coletivos, mobiliários e equipamentos urbanos).
QUANDO SOLICITAR
O Selo de Acessibilidade deverá ser obrigatoriamente afixado nas edificações a que se referem as Leis nº 11.345, de 14 de abril de 1993, nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.815, de 6 de abril de 1999, e nº 12.821, de 7 de abril de 1999, que possuam o Certificado de Acessibilidade.
Observação: Para qualquer estabelecimento de uso não residencial
Observando ainda locais de reunião com mais de cem pessoas de lotação e para qualquer outro uso com mais de seiscentas pessoas de lotação conforme Lei nº 11.345/93.
Para edificações com outros usos que possuam certificado de conclusão emitido pela Lei nº 11.228/92 ou posterior, como questionado, o selo pode ser concedido a pedido, dirigido à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, pelos proprietários ou responsáveis.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários ou responsáveis por edificações:
a) que já possuam o Certificado de Acessibilidade
b) que já possuam Certificado de Conclusão de Obra, pela Lei 11.228/92 ou posterior
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES **
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
O pedido deve ser instruído com identificação do imóvel;
Identificação e qualificação do requerente;
Certificado de conclusão ou certificado de acessibilidade, conforme o caso, e plantas que acompanham o certificado apresentado;
Poderão ser solicitados documentos complementares, considerando que a avaliação não se esgota apenas pela apresentação dos documentos ora indicados, tais como:
Cadastro de equipamento eletromecânico de transporte vertical junto à SMUL/CONTRU (CASO EXISTA EQUIPAMENTO DESTE TIPO INSTALADO NO IMÓVEL) e;
Laudo de sinalização de vagas reservadas para estacionamento de veículo pessoa com deficiência junto à CET. (conforme Resolução CPA/SMPED/024/2019, CASO EXISTA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO IMÓVEL).
PRAZO MÁXIMO
30 dias para a primeira resposta
60 dias (prazo total)
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$182,90
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico: portal 156
Presencial: Fechado por conta pandemia
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Encaminhamento do processo para a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, após a concessão do Certificado de Acessibilidade emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento ou pelas Subprefeituras.
2) Análise dos processos pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, os arquitetos e engenheiros da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU analisam o projeto que possibilitou a concessão do Certificado de Acessibilidade e apresentam para deliberação em reunião do Colegiado.
3) Providências administrativas: 3.1 - Se a deliberação for pela não concessão do Selo, o interessado é notificado para que tome as providências necessárias sobre a referida edificação. 3.2 - Se a deliberação for pela concessão do Selo, a CPA notifica o interessado e encaminha para publicação da decisão no Diário Oficial do Município; emissão da guia para que o interessado pague a taxa referente ao Selo; entrega o selo ao interessado.
LEGISLAÇÃO
Citar leis, decretos e portarias com links.
OBSERVAÇÕES
Inserir aqui outras informações que julguem pertinentes.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SMPED
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Descrever como cidadãs(os) podem se manifestar sobre o serviço prestado, registrando denúncia, elogio, reclamação ou sugestão.
- Ouvidoria
Para esclarecimentos >> https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/smped_o_que_e/index.php?p=9197
PALAVRAS-CHAVE
Selo, arquitetônica, acessibilidade, CPA
Criado em: 14/09/2021
Atualizado em: 03/01/2023