Fretamento - Cadastrar ou Renovar Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS)
O QUE É
É o Cadastramento ou Renovação da Licença de veículos que prestam Serviço na Modalidade Fretamento no Município de São Paulo.
QUANDO SOLICITAR
O cadastro do veículo pode ser realizado assim que a empresa estiver cadastrada junto ao Departamento de Transportes Públicos.
E a renovação pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento do CVS ou também poderá ser solicitada até 90 dias após o vencimento - atualmente não há multa.
PÚBLICO-ALVO
Funcionárias (os) ou Proprietárias (os) de empresas de Fretamento ou Despachantes que representam empresas de Fretamento
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues:
- Guia de Renovação ou Cadastro e Comprovante de Pagamento a ser adquirida no endereço eletrônico: (https://portaldamspdtp.prefeitura.sp.gov.br/index.aspx)
- Última Alteração do Contrato Social – Cópia
- Documento Pessoal do Sócio Representante – Cópia
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV (com exercício de no mínimo ano anterior) - Cópia
- Apólice de Seguros*
*Apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibus; R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
- Comprovante de Aprovação de Vistoria Técnica Externa (EMTU, ARTESP ou ANTT) ou Comprovante de aprovação em vistoria técnica interna; Vistoria DTP / CIT. Ou ainda Comprovação de Vistoria Técnica realizada em uma (OIA) – Organismo de Inspeção Acreditada. Consulte os endereços das OIA’s aqui: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/noticias/?p=281259&
- Comprovante de que o veículo não esteja vinculado ao Serviço de Transporte Coletivo Regular de Passageiros aberto ao Público, conforme preceitua o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei Municipal 16.311/2015.– perante EMTU (https://www.emtu.sp.gov.br/emtu/itinerarios-e-tarifas/outras-buscas/busca-placa.fss), ARTESP (http://extranet.artesp.sp.gov.br/transportecoletivo/empresa/consulta/) e ANTT (https://onibusbrasil.com/antt)
PRAZO MÁXIMO
15 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$71,30 a R$76,90 a depender do tamanho do veículo.
Valores apresentados serão maiores caso seja necessário incluir a Vistoria do Veículo no DTP, nesses casos variam de R$ 264,86 a R$ 375,30 a depender do tamanho do veículo.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156
Presencial:
- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 16h00.
LEGISLAÇÃO
∙ Lei 16.311/2015 Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo.
∙ Decreto 56.963/2016 Regulamenta disposições da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, referentes à aplicação das penalidades e à Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF.
∙ Portaria 72/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros, institui a Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF no Município de São Paulo e dá outras providências
∙ Portaria 73/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.
∙ Portaria nº 177/2016 - SMT/DSV Estabelece o Cartão Azul, para utilização do estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo, denominado "Zona Azul Fretamento".
∙ Portaria nº 71/2016 - SMT.GAB Dispõe sobre a liberação da circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.
∙ Portaria 167/2016 - DTP.GAB Dispõe sobre identificação visual externa nos veículos de fretamento nos termos da Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015.
∙ Portaria 89/2018 - SMT.GAB Regulamenta o procedimento de aplicação de penalidade ao transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, sem a devida delegação ou autorização, nos termos da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015.
∙ Portaria 118/2018 - SMT.GAB Designa membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF
∙ Portaria 237/2018 - DTP.GAB Estabelece a nomeação da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF.
∙ Portaria 58/2021 - SMT.DTP Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado - Modalidade Fretamento - e dá outras providências.
∙ Portaria 003/2022 - SMT.SETRAM Institui a inspeção veicular categoria volante para o modal fretamento, devendo, referida inspeção, ser previamente agendada pelo frotista interessado, desde que obedecida a quantidade mínima de 8 (oito) veículos.
Eletrônico:
PRINCIPAIS ETAPAS
Acessar: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos
Incluir a documentação solicitada
Aguardar Analise dos documentos pelo DTP
Documentação correta, efetivaremos a Renovação do CVS
Caso o DTP encontre alguma Pendência irá orienta-lo.
A qualquer momento o Processo poderá ser Consultado no endereço eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx
Presencial:
Fazer o agendamento: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx
Comparecer no DTP dia e hora agendado com toda a documentação apresentada acima (copia e original).
OBSERVAÇÕES
Em casos de Cadastramento em que o veiculo seja de uma Marca e Modelo novo e ainda não Homologado para a Modalidade de Fretamento no DTP, deverá ser requerida a homologação pelo solicitante no email: dtp.protocolo@prefeitura.sp.gov.br
Caso o CVS ultrapasse 90 dias de Vencimento, deverá ser solicitado a Baixa e após Realizar um novo Cadastramento.
Apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibus; R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento de Transporte Público (DTP)
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
PALAVRAS-CHAVE
RENOVAÇÃO DE CVS / CVS / CADASTRAR CVS / CERTIFICADO DE VÍNCULO DE SERVIÇO / OBTER CVS
Criado em: 25/04/2022
Atualizado em: 14/12/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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