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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Fretamento - Cadastrar ou Renovar Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS)

O QUE É 

É o Cadastramento ou Renovação da Licença de veículos que prestam Serviço na Modalidade Fretamento no Município de São Paulo. 

 

QUANDO SOLICITAR 

O cadastro do veículo pode ser realizado assim que a empresa estiver cadastrada junto ao Departamento de Transportes Públicos. 

E a renovação pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento do CVS ou também poderá ser solicitada até 90 dias após o vencimento - atualmente não há multa. 

 

PÚBLICO-ALVO 

Funcionárias (os) ou Proprietárias (os) de empresas de Fretamento ou Despachantes que representam empresas de Fretamento 

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem entregues:      

Guia de Renovação ou Cadastro e Comprovante de Pagamento a ser adquirida no endereço eletrônico: (https://portaldamspdtp.prefeitura.sp.gov.br/index.aspx) 

Última Alteração do Contrato Social – Cópia  

Documento Pessoal do Sócio Representante – Cópia 

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV (com exercício de no mínimo ano anterior) - Cópia 

 

Apólice de Seguros* 

*Apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibusR$ 1.000.000,00 (um milhão de reaispara ônibus; 

 

Comprovante de Aprovação de Vistoria Técnica Externa (EMTU, ARTESP ou ANTT) ou Comprovante de aprovação em vistoria técnica interna; Vistoria DTP / CIT. Ou ainda Comprovação de Vistoria Técnica realizada em uma (OIA) – Organismo de Inspeção Acreditada. Consulte os endereços das OIA’s aqui: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/noticias/?p=281259&amp      

 

 

- Comprovante de que o veículo não esteja vinculado ao Serviço de Transporte Coletivo Regular de Passageiros aberto ao Público, conforme preceitua o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei Municipal 16.311/2015. perantEMTU (https://www.emtu.sp.gov.br/emtu/itinerarios-e-tarifas/outras-buscas/busca-placa.fss), ARTESP (http://extranet.artesp.sp.gov.br/transportecoletivo/empresa/consulta/) e ANTT (https://onibusbrasil.com/antt) 

 

PRAZO MÁXIMO 

15 dias. 

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

R$71,30 a R$76,90 a depender do tamanho do veículo.  

Valores apresentados serão maiores caso seja necessário incluir a Vistoria do Veículo no DTP, nesses casos variam de R$ 264,86 a R$ 375,30 a depender do tamanho do veículo. 

 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO 

Eletrônico: 
- Portal de Atendimento SP156 

Presencial: 
- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 16h00. 

 

LEGISLAÇÃO 

 Lei 16.311/2015 Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo.  

 Decreto 56.963/2016 Regulamenta disposições da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, referentes à aplicação das penalidades e à Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF.  

 Portaria 72/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros, institui a Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF no Município de São Paulo e dá outras providências  

 Portaria 73/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.  

 Portaria nº 177/2016 - SMT/DSV Estabelece o Cartão Azul, para utilização do estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo, denominado "Zona Azul Fretamento".  

 Portaria nº 71/2016 - SMT.GAB Dispõe sobre a liberação da circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.  

 Portaria 167/2016 - DTP.GAB Dispõe sobre identificação visual externa nos veículos de fretamento nos termos da Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015.  

 Portaria 89/2018 - SMT.GAB Regulamenta o procedimento de aplicação de penalidade ao transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, sem a devida delegação ou autorização, nos termos da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015.  

 Portaria 118/2018 - SMT.GAB Designa membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF 

 Portaria 237/2018 - DTP.GAB Estabelece a nomeação da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF.  

 Portaria 58/2021 - SMT.DTP Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado - Modalidade Fretamento - e dá outras providências.  

 Portaria 003/2022 - SMT.SETRAM Institui a inspeção veicular categoria volante para o modal fretamento, devendo, referida inspeção, ser previamente agendada pelo frotista interessado, desde que obedecida a quantidade mínima de 8 (oito) veículos. 

 

Eletrônico: 

PRINCIPAIS ETAPAS 

  1. Acessar: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos 

  1.  Incluir a documentação solicitada 

  1. Aguardar Analise dos documentos pelo DTP 

  1. Documentação correta, efetivaremos a Renovação do CVS 

  1. Caso o DTP encontre alguma Pendência irá orienta-lo. 

  1. A qualquer momento o Processo poderá ser Consultado no endereço eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx 

  1. Comparecer no DTP dia e hora agendado com toda a documentação apresentada acima (copia e original). 

 

 

OBSERVAÇÕES 

Em casos de Cadastramento em que o veiculo seja de uma Marca e Modelo novo e ainda não Homologado para a Modalidade de Fretamento no DTP, deverá ser requerida a homologação pelo solicitante no emaildtp.protocolo@prefeitura.sp.gov.br 

Caso o CVS ultrapasse 90 dias de Vencimento, deverá ser solicitado a Baixa e após Realizar um novo Cadastramento. 

Apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibus; R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus; 

 

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Departamento de Transporte Público (DTP) 

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT) 

 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

 

PALAVRAS-CHAVE 

RENOVAÇÃO DE CVS / CVS / CADASTRAR CVS / CERTIFICADO DE VÍNCULO DE SERVIÇO / OBTER CVS 

Criado em: 25/04/2022

Atualizado em: 14/12/2023

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