Carga Frete - Renovar Alvará
O QUE É
Renovação de licença de Carga Frete.
QUANDO SOLICITAR
A partir de 30 dias antes do vencimento.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
REQUISITO:
- Ter licença ativa e com veículo;
- Condutax em validade;
- Vistoria Aprovada.
DOCUMENTOS:
- Guia DAMSP de Renovação paga;
- Vistoria Aprovada;
- Comprovante de multas pagas (caso o veículo possua multas pendentes e vencidas);
PRAZO MÁXIMO
25 Dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 75,30
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP 156;
Presencial:
- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta das 08hs às 17hs;
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal de Atendimento SP156, usando preferencialmente o navegador Chrome;
2) Separar os documentos necessários para inserir no formulário;
3) Digitar o login e senha do portal SP156 para acessar o formulário de solicitação;
4) Preencher o formulário com as informações obrigatórias e anexar os documentos exigidos;
5) A sua solicitação será registrada e encaminhada à equipe responsável pelo cadastro de licença de motofrete;
6) Você pode acompanhar sua solicitação por meio de seu número de protocolo pelo Portal de Atendimento SP156 (link direcionado para portal externo);
7) Uma análise da solicitação será realizada e, posteriormente, enviado um boleto de pagamento da taxa de cadastro.
8) Você receberá o boleto para pagamento e deverá anexar o recibo de pagamento em seu número de protocolo Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo);
9) Continuar.
Presencial:
1) Agendar atendimento no site Prefeitura do Município de São Paulo (prodam.sp.gov.br);
2) Apresentar todos os documentos originais juntamente com uma cópia simples da CNH e do documento a ser atualizado nada data agendada;
3) Será entregue uma guia DAMSP para pagamento caso todos os documentos estejam corretos;
4) Retornar ao guichê de atendimento com a guia DAMSP paga;
5) Aguardar no setor de Retirada de Documentos para receber o condumoto renovado.
LEGISLAÇÃO
- Lei 7.329 – julho/1969 - Art. 63 - O disposto nos artigos 1º a 4º, 7º, 8º, 11, 16, 18 a 24, 26 a 33, 36, 38 a 46 e nos Capítulos das Disposições Gerais, Transitórias e Finais, aplica-se, no que couber, ás pessoas físicas ou jurídicas que executam ou venham a executar o serviço de transporte de carga e frete, desde que os veículos aguardem serviço estacionados em vias públicas;
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-14491-de-27-de-julho-de2007/consolidado
- Portaria 146/08 - DTP/SMT de 16 de Junho de 2008.
OBSERVAÇÕES
Atualmente devido à pandemia, não pedimos as duas fotos.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento de Transporte Público
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
PALAVRAS-CHAVE
Carga a Frete, Condutax, segunda via, renovação.
Criado em: 27/04/2022
Atualizado em: 01/08/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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