Rebaixamento de guias para pedestres
O QUE É
É a solicitação para rebaixamento de guias junto a vagas preferenciais e/ou travessias de pedestres sinalizadas (faixa de pedestre ou semáforo de pedestre).
QUANDO SOLICITAR
Quando for identificada a necessidade de rebaixamento de guias em travessias de pedestres e/ou vagas preferenciais.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias pra a solicitação:
- Nome completo;
- CPF;
- RG;
- Endereço completo do local a ser avaliado;
- Tipo de local em que a guia deve ser rebaixada;
- Descrição da guia a ser rebaixada.
PRAZO MÁXIMO
60 dias (não inclui a implantação do projeto).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP);
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Companhia de Engenharia de Tráfego - Rua Barão de Itapetininga 18, República, São Paulo-SP.
Carta:
- Companhia de Engenharia de Tráfego - Rua Barão de Itapetininga 18, República, São Paulo-SP, CEP 01042-000.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento com a informações necessárias para solicitar o serviço;
2) A solicitação é recebida e uma equipe técnica da CET é enviada para fazer uma avaliação técnica do local e das condições físicas da via (por exemplo aclive e declive, curvas, largura da pista e da calçada, acesso aos imóveis, entre outros);
3) Caso a CET constate a necessidade de rebaixar a guia, um projeto é elaborado e encaminhado para execução;
4) A pessoa solicitante recebe um parecer sobre a análise realizada e a medida que será tomada;
5) A qualquer momento a pessoa que registrou a solicitação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156 (acompanhar o protocolo da solicitação no Portal SP156);
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 9.503 de 1997 - CTB - Código de Trânsito Brasileiro (link direciona para portal externo);
- Resoluções do CONTRAN (link direciona para portal externo);
- Normas e Manuais CET.
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Companhia de Engenharia de Trafego – CET.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 13/07/2017
Atualizado em: 30/09/2024