Denúncia de agressão e maus tratos
1. O que é o serviço?
Serviço responsável pelo recebimento, encaminhamento, monitoramento de denúncias referente à agressão física ao idoso.
2. Quando solicitar?
Situação na qual o idoso é agredido fisicamente. A Secretaria de Direitos Humanos pode dar respaldo institucional a solicitação do munícipe, formalizando a denúncia por meio de ofício contendo as informações repassadas pelo munícipe. A atuação policial pode coibir a violação que esteja acontecendo no momento do contato.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
-Central 156
-Portal de Atendimento 156
-Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais
-Balcão de Direitos Humanos: Rua Libero Badaró, 119 - Térreo – Centro (Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)
4. Legislação/Norma que regula o serviço
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Gratuito.
6. Prazo para a Prestação do Serviço
Em até 30 dias.
7. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
1 - Colheita de denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
2 - Elaboração de ofício ao órgão responsável por apuração administrativa;
3 - Encaminhamento para órgãos oficiais de polícia;
4 - Recebimento de resposta e informação ao denunciante.
Criado em: 01/03/2018
Atualizado em: 01/03/2018