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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre [AGENDAMENTO] Atendimento especializado para defesa de direitos

O QUE É

É o acolhimento e escuta de pessoa que tenha sofrido violação de direitos, por equipe especializada nos Núcleos de Direitos Humanos, vinculados à Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH). A partir do acolhimento e escuta, o atendimento pode resultar em orientação, encaminhamento de denúncias e/ou articulação junto à rede de proteção e defesa de direitos.

A possibilidade de um acolhimento e escuta de forma presencial não impede que a pessoa registre diretamente alguma das denúncias de violação de direitos disponíveis nos canais SP156 no tema “Cidadania e Assistência Social”.

QUANDO SOLICITAR

O serviço pode ser solicitado sempre que a pessoa sofrer discriminação, ofensa, agressão ou outra forma de violência, encontrar dificuldade para acessar direitos, políticas e serviços públicos, ser tratado com omissão ou negligência pelo poder público ou se deparar com alguma irregularidade que ofenda sua dignidade ou que descumpra as normativas vigentes.

PÚBLICO-ALVO

População em geral.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Não há.

PRAZO MÁXIMO

Até 30 dias após agendamento.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Solicite de maneira online agende aqui

Presencial:

- Descomplica SP Campo Limpo - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65 - Campo Limpo - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clicar aqui para ver no mapa).

- Descomplica SP São Miguel - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clicar aqui para ver no mapa)

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clicar aqui para ver no mapa)

Telefônico:

Ouvidoria de Direitos Humanos: (11) 3113-8993 ou (11) 3113-8994

Núcleo de Direitos Humanos - Descomplica SP São Miguel Paulista: (11) 2167-9705

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Agendar atendimento presencialmente ou por telefone;

2) Comparecer no núcleo para acolhimento e escuta qualificada;

3) Caso a Ouvidoria de Direitos Humanos identifique a necessidade, será registrada uma denúncia e elaborado um plano de intervenção para a situação;

4) Se necessário, a Ouvidoria de Direitos Humanos acionará outros órgãos;

5) Em casos de denúncia, a Ouvidoria de Direitos Humanos acompanhará o andamento e responderá para a pessoa acolhida.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (clicar aqui);

Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 (clicar aqui).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Criado em: 06/07/2020

Atualizado em: 31/08/2020

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