Informações sobre [AGENDAMENTO] Atendimento especializado para defesa de direitos
O QUE É
É o acolhimento e escuta de pessoa que tenha sofrido violação de direitos, por equipe especializada nos Núcleos de Direitos Humanos, vinculados à Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH). A partir do acolhimento e escuta, o atendimento pode resultar em orientação, encaminhamento de denúncias e/ou articulação junto à rede de proteção e defesa de direitos.
A possibilidade de um acolhimento e escuta de forma presencial não impede que a pessoa registre diretamente alguma das denúncias de violação de direitos disponíveis nos canais SP156 no tema “Cidadania e Assistência Social”.
QUANDO SOLICITAR
O serviço pode ser solicitado sempre que a pessoa sofrer discriminação, ofensa, agressão ou outra forma de violência, encontrar dificuldade para acessar direitos, políticas e serviços públicos, ser tratado com omissão ou negligência pelo poder público ou se deparar com alguma irregularidade que ofenda sua dignidade ou que descumpra as normativas vigentes.
PÚBLICO-ALVO
População em geral.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Não há.
PRAZO MÁXIMO
Até 30 dias após agendamento.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Solicite de maneira online agende aqui
Presencial:
- Descomplica SP Campo Limpo - Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65 - Campo Limpo - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clicar aqui para ver no mapa).
- Descomplica SP São Miguel - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clicar aqui para ver no mapa)
- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clicar aqui para ver no mapa)
Telefônico:
Ouvidoria de Direitos Humanos: (11) 3113-8993 ou (11) 3113-8994
Núcleo de Direitos Humanos - Descomplica SP São Miguel Paulista: (11) 2167-9705
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Agendar atendimento presencialmente ou por telefone;
2) Comparecer no núcleo para acolhimento e escuta qualificada;
3) Caso a Ouvidoria de Direitos Humanos identifique a necessidade, será registrada uma denúncia e elaborado um plano de intervenção para a situação;
4) Se necessário, a Ouvidoria de Direitos Humanos acionará outros órgãos;
5) Em casos de denúncia, a Ouvidoria de Direitos Humanos acompanhará o andamento e responderá para a pessoa acolhida.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (clicar aqui);
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 (clicar aqui).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
Criado em: 06/07/2020
Atualizado em: 31/08/2020