Patrimônio histórico e cultural - Solicitar aprovação de projeto de restauro
O QUE É
É o pedido para autorização de restauro de bens tombados e/ou com abertura de processo de tombamento pelo Conpresp. Entende-se por restauro o conjunto de intervenções no bem cultural, feita por equipe técnica habilitada, visando a preservação das características do bem que o tornam de interesse para o patrimônio cultural do município.
QUANDO SOLICITAR
Os pedidos de restauro devem ser protocolados antes do início das obras. Estas só poderão ser iniciadas após a aprovação pelo DPH/Conpresp.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários de imóveis tombados e/ou em processo de tombamento
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Cópias do CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do requerente. No caso de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios, deverá ser apresentada documentação que comprove a qualificação do subscritor como seu representante habilitado, bem como cópia de seu CPF e RG;
- Quando o interessado, pessoa física ou jurídica se fizer representar por meio de procurador, o respectivo instrumento de procuração com poderes suficientes deverá ser autuado juntamente com os demais documentos que acompanharem o requerimento;
- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo. No caso de restauro o profissional habilitado deve ter formação em arquitetura;
- Cópia do lançamento do IPTU (ano em exercício) ou comprovante do Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR do imóvel objeto do pedido, ou ainda Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitido pelo INCRA;
- Cópia da respectiva matrícula ou transcrição do Registro de Imóveis;
- Se na certidão do registro de imóveis não constar o nome do interessado, cópia de escritura pública de ato translativo da propriedade, ou de outro título que indique direitos aquisitivos sobre o imóvel;
- Croqui de localização do imóvel sem escala;
- Projeto completo com carimbo padrão PMSP da obra, contendo no mínimo: planta de situação; implantação; plantas de todos os pavimentos; planta de cobertura; corte transversal e longitudinal; fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade;
- Memorial descritivo;
- Levantamento fotográfico detalhado do imóvel e do seu entorno;
- Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.
Informações necessárias para solicitação:
-Dados do PROPRIETÁRIO:
Nome, RG; CPF ou CNPJ;
-DADOS DO REQUERENTE INTERESSADO:
-Nome; RG; CPF ou CNPJ
-Dados do IMÓVEL A SER RESTAURADO:
-Endereço, Nº do contribuinte (SQL)
-Dados para CONTATO:
Nome, Endereço; Telefone; Celular; E-mail
-Descrição do pedido
PRAZO DE ANÁLISE
Tempo de análise está vinculado a complexidade do bem e do nível de intervenção.
TAXAS
Gratuito
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (clique aqui);
Presencial:
- Seção de Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Cultura (Rua Líbero Badaró, 346 – 1º Andar) nos horários de atendimento (de segunda à sexta, das 09:00hrs às 17:00hrs)
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Protocolo do pedido de restauro
2) Após protocolo a solicitação é enviada para a área técnica do DPH, que fará a análise da intervenção proposta. Com a análise, pode surgir a necessidade de complementação da documentação. Por esse motivo, nessa etapa pode ser emitido um Comunique-se, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) e encaminhado ao interessado pelo e-mail cadastrado no Portal SP 156
3) Área técnica encaminha pedido com manifestação favorável ou não, que vai para despacho do . diretor do DPH ou do Conpresp.
4) O Despacho é publicado no Diário Oficial da Cidade e enviado para o interessado para o e-mail cadastrado no Portal SP 156.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 de criação do CONPRESP (Link direciona para página externa);
- Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014 que introduziu alterações no Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006 que regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP (Link direciona para página externa).
OBSERVAÇÕES
Secretaria Municipal de Cultura – Rua Líbero Badaró, 346 – CEP: 01008-905 – Centro – SP
• Protocolo Geral – 1º andar – 3397-0106
• DPH – 10º andar – 3397-0203
• CONPRESP – 11º andar – 3361-3110 / 3397-0116
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;
CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 29/07/2020
Atualizado em: 29/07/2020