yellow cat
O QUE É
Esse documento autoriza a execução da obra nova ou reforma de uma residência unifamiliar, tendo prazos legais para prescrever após a sua emissão. A residência unifamiliar corresponde a uma unidade habitacional por lote, ou seja, a edificação destinada a abrigar uma única família.
QUANDO SOLICITAR
Quando for construir apenas uma unidade residencial no lote.
PÚBLICO-ALVO
Todas(os) cidadãs(os) da cidade de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
- Título de Propriedade (cópia) e Comprovante de Posse do Imóvel (cópia) registrado no Registro de Imóveis. (O Registro do Imóvel não necessita estar no nome da(o) proprietária(o) quando o lote possuir até 400m2)
- Levantamento planialtimétrico do terreno, realizado por profissional legalmente habilitada(o), numerado na sequência das demais folhas do projeto, conforme item 3.A.6 do Decreto 32.329/92, em 3 (três) vias.
- Peças gráficas ou planta de massa em 3 (três) vias.
- Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal.
- R.G. (cópia) e CPF (cópia) da(o) requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia).
- CREA da(o) profissional (cópia) e Ficha de Inscrição no C.C.M. (cópia).
- No caso de reforma deve ser apresentado o comprovante de regularidade da construção existente.
A lisa da documentação completa para dar entrada com o pedido está especificada no Código de Obras e Edificações – Lei 16.642/2017 (link direciona para Portal da Legislação Municipal) e Portaria 221/SMUL-G/2017 (link direciona para Portal da Legislação Municipal).
PRAZO MÁXIMO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Taxa de projeto em função do m² de área construída (Lei nº 16.642/17 - COE – Link direciona para Portal da Legislação Municipal);
- Taxa de autuação do processo.
Consultar Decreto de Preços Públicos – Decreto nº 59.160/2019 (Link direciona para Portal da Legislação Municipal).
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
Site próprio, acesse aqui (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
- Protocolo do pedido;
- Análise técnica pela Coordenaria competente/demais Secretarias envolvidas;
- Emissão de comunique-se pela Coordenadoria (quando necessário);
- Emissão de despacho de deferimento ou indeferimento (publicação no DOC).
LEGISLAÇÃO
Código de Obras e Edificações: Lei nº 16.642/2017 (Link direciona para Portal da Legislação Municipal),
Decreto nº 57.776/2017 (Link direciona para Portal da Legislação Municipal) e
Portaria nº 221/SMUL-G/2017 (Link direciona para Portal da legislação Municipal).
Legislação complementar:
PDE – Lei nº 16.050/2014 (Link direciona para Portal da Legislação Municipal)
LPUOS – Lei nº 16.402/2016 (Link direciona para Portal da Legislação Municipal).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SEL
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
PALAVRAS-CHAVE
Obra residencial, obra nova, residência unifamiliar
Criado em: 17/09/2020
Atualizado em: 08/12/2021