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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

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O QUE É 

Esse documento autoriza a execução da obra nova ou reforma de uma residência unifamiliar, tendo prazos legais para prescrever após a sua emissão. A residência unifamiliar corresponde a uma unidade habitacional por lote, ou seja, a edificação destinada a abrigar uma única família.

QUANDO SOLICITAR

Quando for construir apenas uma unidade residencial no lote.

PÚBLICO-ALVO

Todas(os) cidadãs(os) da cidade de São Paulo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

- Título de Propriedade (cópia) e Comprovante de Posse do Imóvel (cópia) registrado no Registro de Imóveis. (O Registro do Imóvel não necessita estar no nome da(o) proprietária(o) quando o lote possuir até 400m2)

- Levantamento planialtimétrico do terreno, realizado por profissional legalmente habilitada(o), numerado na sequência das demais folhas do projeto, conforme item 3.A.6 do Decreto 32.329/92, em 3 (três) vias.

- Peças gráficas ou planta de massa em 3 (três) vias.

-  Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal.

- R.G. (cópia) e CPF (cópia) da(o) requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia).

- CREA da(o) profissional (cópia) e Ficha de Inscrição no C.C.M. (cópia).

- No caso de reforma deve ser apresentado o comprovante de regularidade da construção existente.

A lisa da documentação completa para dar entrada com o pedido está especificada no Código de Obras e Edificações – Lei 16.642/2017 (link direciona para Portal da Legislação Municipal) e Portaria 221/SMUL-G/2017 (link direciona para Portal da Legislação Municipal).

PRAZO MÁXIMO 

30 dias

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

- Taxa de projeto em função do m² de área construída (Lei nº 16.642/17 - COE – Link direciona para Portal da Legislação Municipal);

- Taxa de autuação do processo.

Consultar Decreto de Preços Públicos – Decreto nº 59.160/2019 (Link direciona para Portal da Legislação Municipal).

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

Site próprio, acesse aqui (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

- Protocolo do pedido;

- Análise técnica pela Coordenaria competente/demais Secretarias envolvidas;

- Emissão de comunique-se pela Coordenadoria (quando necessário);

- Emissão de despacho de deferimento ou indeferimento (publicação no DOC).

LEGISLAÇÃO

Código de Obras e Edificações: Lei nº 16.642/2017 (Link direciona para Portal da Legislação Municipal), 

Decreto nº 57.776/2017 (Link direciona para Portal da Legislação Municipal)  e 

Portaria nº 221/SMUL-G/2017 (Link direciona para Portal da legislação Municipal).

Legislação complementar: 

PDE – Lei nº 16.050/2014 (Link direciona para Portal da Legislação Municipal) 

 LPUOS – Lei nº 16.402/2016 (Link direciona para Portal da Legislação Municipal).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SEL

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

PALAVRAS-CHAVE

Obra residencial, obra nova, residência unifamiliar

 

 

 

 

Criado em: 17/09/2020

Atualizado em: 08/12/2021

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