Denúncia de exploração sexual de crianças e adolescentes
1. O que é o serviço?
Serviço responsável pelo recebimento, encaminhamento, monitoramento de denúncias referentes a situações nas quais criança ou adolescente é submetido a exploração sexual.
2. Quando solicitar?
Situações nas quais criança ou adolescente é submetido à exploração sexual. A Secretaria de Direitos Humanos pode auxiliar na interlocução junto à rede de proteção e defesa em situações que ocorreram, estão ocorrendo ou que venham a ocorrer. A autoridade policial pode atuar em situações nas quais o denunciante presencia o fato em tempo real, podendo coibir ou mesmo evitar que a violação aconteça.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Central 156
Portal de Atendimento 156
Praças de Atendimento das Subprefeituras
Balcão de Direitos Humanos: Rua Libero Badaró, 119 - Térreo – Centro (Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)
4. Legislação/Norma que regula o serviço
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
5. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Gratuito.
6. Prazo para a Prestação do Serviço
Até 30 dias.
7. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
1 - Colheita de denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
2 - Elaboração de ofício ao órgão responsável por apuração administrativa;
3 - Encaminhamento para órgãos oficiais de polícia;
4 - Recebimento de resposta e informação ao denunciante.
Criado em: 13/02/2017
Atualizado em: 13/02/2017